Decreto n° 12868, de 14 de outubro de 2011
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no
inciso II do art. 14, bem como no inciso II do art. 15, ambos da Lei n° 9.585 de 30 de dezembro de 2009 e,
CONSIDERANDO os propósitos dos programas de incentivos fiscais PTFOR e PCFOR, para se fortalecerem os indispensáveis laços entre o conhecimento acadêmico e as práticas empresariais do setor de Tecnologia da Informação, de Comunicações e de Economia Criativa, sempre atendida a dimensão do interesse público na forma de contrapartidas sociais e inclusão econômica através da qualificação profissional.
CONSIDERANDO ainda que a instituição de ensino superior manifestou inequívoco interesse em aderir aos programas, hospedando e incubando pessoas jurídicas das respectivas áreas incentivadas, tudo materializado através do Processo Administrativo n° 139270/2001, que foi analisado e recebeu parecer favorável do Grupo de Análise de Pleitos e do Comitê de Análise de Benefícios.
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarado como Parque Tecnológico e Parque Cultural dos programas PTFOR e PCFOR, respectivamente, o Campus onde desenvolve suas atividades a Faculdade Farias Brito, inscrita no CNPJ sob o n° 74.000.738/0006-08, situada na Rua Castro Monte, n° 1.364.
Art. 2° - Na condição de Parque Tecnológico do PTFOR, a Faculdade Farias Brito assume compromissos com os requisitos pedagógicos, de infraestrutura e de operação, preconizados na Resolução n° 01/2011, do Comitê de Avaliação de Benefícios.
Art. 3° - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, através do Grupo de Análise de Pleitos (GAP) realizará visitas periódicas à instituição ora contemplada,
a fim de verificar o cumprimento dos requisitos por ela assumidos.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.