Decreto n° 12648, de 10 de março de 2010
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Decreto Federal não numerado, de 21 de janeiro de 2004, que instituiu a Conferência Nacional do Esporte sob Coordenação do Ministério do Esporte.
CONSIDERANDO o que determina a Portaria nº 13, de 26 de janeiro de 2010, do Ministério do Esporte, que torna pública a realização da 3ª Conferência Nacional do Esporte e aprova o seu regulamento geral.
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal do Esporte, etapa eletiva da 3ª Conferência Nacional do Esporte, a realizar-se nos dias 9 e 10 de abril de 2010 em Fortaleza, sob a Coordenação da Secretaria de Esporte e Lazer de Fortaleza - SECEL. Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal do Esporte será presidida pelo Secretário de Esporte e Lazer e no seu impedimento por quem este indicar.
Parágrafo Único - O titular da SECEL poderá constituir, mediante portaria, Coordenação Executiva, composta por agentes públicos municipais, responsável por colaborar nas tarefas atinentes à organização da 1ª Conferência Municipal do Esporte.
Art. 3º - A Comissão organizadora da 1ª Conferência Municipal do Esporte será composta por representantes do poder público e da sociedade civil e terá sua composição publicada através de portaria do Secretário de Esporte e Lazer.
Art. 4º - A participação dos trabalhos na Comissão Organizadora e na Coordenação Executiva da 1ª Conferência Municipal do Esporte não será remunerada,
constituindo-se em trabalho público relevante.
Art. 5º - Compete a Comissão organizadora da 1ª Conferência Municipal do Esporte:
I - definir o regimento municipal, contendo temário, critérios de participação e de eleição de delegados para a etapa estadual, respeitadas as definições do regimento nacional e do regimento estadual;
II - definir local e pauta da 1ª Conferência Municipal do Esporte;
III - atuar como animadora e mobilizadora do processo da 1ª Conferência Municipal do Esporte.
Art. 6º - As despesas com a realização da 1ª Conferência Municipal do Esporte correrão por conta dos recursos orçamentários da SECEL.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.