Decreto n° 12648, de 10 de março de 2010

De Legislação PGM
Ir para: navegação, pesquisa


DECRETO N° 12648 DE 10 DE MARÇO DE 2010


Convoca a 1ª Conferência Municipal do Esporte e dá outras providências.


A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Decreto Federal não numerado, de 21 de janeiro de 2004, que instituiu a Conferência Nacional do Esporte sob Coordenação do Ministério do Esporte.

CONSIDERANDO o que determina a Portaria nº 13, de 26 de janeiro de 2010, do Ministério do Esporte, que torna pública a realização da 3ª Conferência Nacional do Esporte e aprova o seu regulamento geral.


DECRETA:


Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal do Esporte, etapa eletiva da 3ª Conferência Nacional do Esporte, a realizar-se nos dias 9 e 10 de abril de 2010 em Fortaleza, sob a Coordenação da Secretaria de Esporte e Lazer de Fortaleza - SECEL. Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal do Esporte será presidida pelo Secretário de Esporte e Lazer e no seu impedimento por quem este indicar.

Parágrafo Único - O titular da SECEL poderá constituir, mediante portaria, Coordenação Executiva, composta por agentes públicos municipais, responsável por colaborar nas tarefas atinentes à organização da 1ª Conferência Municipal do Esporte.


Art. 3º - A Comissão organizadora da 1ª Conferência Municipal do Esporte será composta por representantes do poder público e da sociedade civil e terá sua composição publicada através de portaria do Secretário de Esporte e Lazer.


Art. 4º - A participação dos trabalhos na Comissão Organizadora e na Coordenação Executiva da 1ª Conferência Municipal do Esporte não será remunerada, constituindo-se em trabalho público relevante.


Art. 5º - Compete a Comissão organizadora da 1ª Conferência Municipal do Esporte:

I - definir o regimento municipal, contendo temário, critérios de participação e de eleição de delegados para a etapa estadual, respeitadas as definições do regimento nacional e do regimento estadual;

II - definir local e pauta da 1ª Conferência Municipal do Esporte;

III - atuar como animadora e mobilizadora do processo da 1ª Conferência Municipal do Esporte.


Art. 6º - As despesas com a realização da 1ª Conferência Municipal do Esporte correrão por conta dos recursos orçamentários da SECEL.


Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 10 dias do mês de março de 2010
Luizianne de Oliveira Lins
PREFEITA DE FORTALEZA


Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 08.04.2010