Decreto n° 12388, de 29 de maio de 2008
Dispõe sobre a inclusão de atividades não previstas no anexo 6 tabelas 6.1 a 6.29 da Lei n° 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3°, § 3° da Lei n° 8.603 de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei n° 7.987, de 23 de dezembro de 1996, consolidada. CONSIDERANDO que o art. 27, § 2° da Lei n° 7.987/96, prevê que as atividades não relacionadas no anexo 6, tabelas 6.1 a 6.29 serão enquadradas pela Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano. CONSIDERANDO o disposto no art. 3°, § 3° da Lei n° 8.603/01, que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no anexo 6, tabelas 6.1 a 6.29 da Lei n° 7.987/96, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes não previstas na Lei n° 7.987/96, consolidada, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo. DECRETA:
Art. 1° - Fica incluída no Anexo 6, tabela 6.16 do Grupo Industrial, Subgrupo Atividades Adequadas ao Meio Urbano - IA, da Lei n° 7.987/96, a seguinte atividade:
CÓDIGO | ATIVIDADE | CLASSE(CV) | PORTE(III)m² | Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS |
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21.21.03 | Fabricação artesanal de medicamentos fitoterápicos para uso Humano | 1 | Até 1000 | 1 vaga/100m² A.U. |
32.50.77 | Fabricação de Artigos Ópticos | 1 | Até 1000 | 1 vaga/100m² A.U. |
6 | 1001 a 5000 | |||
9 | Acima de 5000 |
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.