Decreto n° 11896, de 28 de setembro de 2005
Altera o Decreto nº 11.330/03, que dispõe sobre a inclusão de atividades não previstas no Anexo VI - Tabela 6.1 a 6.29 da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603 de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada. CONSIDERANDO que o art. 27, § 2º da Lei nº 7.987/96, prevê que as atividades não relacionadas no Anexo 6, Tabelas 6.1 a 6.29 serão enquadradas pela Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603/01,que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no Anexo 6, Tabelas 6.1 a 6.29 da Lei nº 7.987/96, será regulamentada por decreto do Poder Executivo. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualização das classes previstas no Decreto nº 11.330 de 07.02.03, para a Atividade Código 37.20.60. DECRETA:
Art. 1º - Ficam alteradas as Classes da Atividade 37.20.60, constantes no Decreto nº 11.330, de 07.02.03, regulamentar da Lei nº 7.987/96, Tabela 6.16 do Grupo Industrial, Subgrupo Atividades Adequadas ao Meio Urbano - IA:
CÓDIGO | ATIVIDADE | CLASSE(IA) | PORTE(III)m² | Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS |
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37.20.60 | Reciclagem de sucatas não metálicas | 3 | Até 1000 | 1 vaga/100m² de A.U. |
6 | 1.001 a 5.000 | |||
9 | Acima de 5000 |
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.