Decreto n° 10722, de 15 de março de 2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 76, incisos VI e XXVI, da Lei Orgânica deste Município, e, ainda, de
acordo com o Art. 679 da Lei n" 5.530, de 17 de dezembro de 1981. DECRETA:
Art. 1" - A Praça Antônio Ferreira de Magalhães, assim denominada pela Lei 7.107 de 05 de maio de 1992, é localizada no Projeto de Loteamento de uma gleba de
propriedade da Sra. Maria de Lourdes de Oliveira Rizzato - sito à Av. Perimetral com o 4° Anel Viário, tendo como limites: Ao Norte: com imóveis particulares "60 metros"; Ao Su1: com a Rua Professor Carlos Lobo; A Leste: com a Rua Lídia Brígido; A Oeste: com o IPREDE.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.